Divórcio e Partilha · 7 min de leitura

Avaliação de imóvel no divórcio: como definir o valor da partilha sem litígio

Por Janaina Pereira, avaliadora de imóveis em São Paulo
CNAI 21.064  ·  CRECI-SP 158.283-F  ·  Cadastro TJ-SP

Na maioria dos divórcios com patrimônio relevante, o imóvel é o bem de maior valor do casal. É também o bem mais difícil de dividir, porque não se reparte pela metade como um saldo bancário. Alguém fica com ele e compensa o outro, ou os dois vendem e dividem o produto. Em qualquer dos caminhos, tudo depende de uma pergunta: quanto vale.

É nesse ponto que a partilha costuma travar.

Por que os dois lados raramente chegam ao mesmo número

O cônjuge que pretende permanecer no imóvel tem interesse econômico em um valor mais baixo, porque a compensação devida ao outro será calculada sobre ele. O cônjuge que vai receber a compensação tem interesse no valor mais alto, pela mesma razão invertida.

Não se trata de má-fé. Cada lado busca no mercado as referências que sustentam a sua posição, e o mercado imobiliário oferece referências para quase qualquer tese. Um apartamento em Vila Nova Conceição pode ter, no mesmo mês, anúncios com diferença de trinta por cento entre si, a depender do andar, do estado de conservação, da vaga, da metragem real versus a averbada e da pressa do vendedor.

Quando cada parte apresenta a sua própria pesquisa, o resultado é previsível: duas planilhas incompatíveis, nenhuma base comum de negociação e um processo que se estende por meses.

O que uma avaliação técnica independente resolve

Um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica elaborado conforme a ABNT NBR 14.653 não é a opinião de uma das partes. É um documento técnico que parte de dados de mercado efetivamente coletados, aplica tratamento estatístico a esses dados e registra de forma auditável como se chegou ao valor.

A diferença prática está na verificabilidade. Uma estimativa apresentada por qualquer dos lados pode ser contestada porque não se sabe de onde veio. Um PTAM traz a amostra utilizada, os critérios de seleção dos elementos comparativos, os fatores de homogeneização aplicados e o grau de fundamentação alcançado. O advogado da outra parte pode examinar o método. É justamente essa possibilidade de exame que confere força ao documento.

Quando as duas partes recebem o mesmo documento verificável, a discussão deixa de ser sobre quanto vale e passa a ser sobre como dividir. Que é uma conversa muito mais rápida.

Independência não é detalhe formal

Há uma diferença relevante entre a avaliação feita por uma avaliadora independente e a estimativa fornecida por uma imobiliária.

A imobiliária que estima o valor do imóvel normalmente pretende vendê-lo. Isso significa que ela tem interesse econômico no desfecho, e o interesse pode empurrar o número em qualquer direção conforme a estratégia comercial: para cima, para captar o cliente; para baixo, para acelerar a venda e antecipar a comissão.

A avaliadora independente não intermedeia a venda. Não recebe comissão sobre o negócio, não capta o imóvel para carteira e não tem qualquer participação no resultado da partilha. A remuneração é pelo trabalho técnico de avaliar, e ela é a mesma independentemente do valor apurado.

Para o advogado que precisa sustentar um acordo perante o cliente, ou defendê-lo em juízo, essa distinção é o que separa um documento utilizável de uma opinião comercial.

Quando a outra parte já apresentou uma avaliação

É uma situação frequente. Uma das partes traz um documento com valor que a outra considera distorcido, e a pergunta que chega ao escritório é o que fazer com aquilo.

Contestar de forma genérica não funciona. Alegar que o valor está alto ou baixo, sem apontar onde o método falhou, não move o juízo nem convence a parte contrária.

O caminho técnico é elaborar um parecer próprio que examine o documento apresentado. Os pontos que costumam sustentar a divergência são objetivos: elementos comparativos incompatíveis com o imóvel avaliado, amostra insuficiente para o grau de fundamentação declarado, fatores de homogeneização aplicados sem justificativa, ausência de vistoria, ou desatualização da pesquisa em um mercado que se moveu.

Quando esses pontos aparecem demonstrados, a divergência deixa de ser uma disputa de percepções e passa a ser uma questão técnica com resposta.

Quem contrata e quem paga

Não há regra única. Na prática, três arranjos aparecem com mais frequência.

O primeiro é a contratação conjunta, em que ambos os cônjuges dividem o custo e aceitam previamente o resultado como base da partilha. É o arranjo mais econômico e o mais rápido, e funciona quando ainda existe algum grau de cooperação.

O segundo é a contratação por uma das partes, para instruir a proposta de acordo ou para responder a uma avaliação já apresentada. O custo fica com quem contrata.

O terceiro ocorre dentro de processo judicial, quando a parte indica assistente técnica para acompanhar os trabalhos e apresentar parecer. Nesse caso, o documento dialoga com o trabalho do perito nomeado pelo juízo.

Em qualquer dos arranjos, o valor da avaliação costuma ser pequeno diante da diferença patrimonial em discussão. Numa partilha em que a divergência entre as partes é de várias centenas de milhares de reais, o custo do parecer se resolve na primeira rodada de negociação.

O que é preciso reunir

Para iniciar, a documentação básica é a matrícula atualizada do imóvel, o IPTU do exercício e, quando houver, a convenção de condomínio e a planta. A vistoria presencial é parte do trabalho e não pode ser dispensada quando se pretende grau de fundamentação mais elevado, porque o estado de conservação, as benfeitorias, a posição no terreno e a vista têm efeito direto no valor.

Havendo cooperação entre as partes, a vistoria é agendada normalmente. Não havendo, ela pode ser realizada com autorização judicial ou, a depender do caso, pode-se trabalhar com grau de fundamentação compatível com os dados disponíveis, o que deve ser declarado com clareza no parecer.

O prazo usual, contado da vistoria, é de cinco a dez dias úteis.

Perguntas frequentes

Quem paga a avaliação do imóvel no divórcio?

Não há regra legal que atribua o custo a uma das partes. Na prática, ocorrem três arranjos: contratação conjunta com divisão do custo, contratação por uma das partes para instruir proposta de acordo, ou contratação dentro do processo judicial quando a parte indica assistente técnica. Em partilhas consensuais, a divisão do custo é o arranjo mais comum e mais econômico.

O que fazer quando os cônjuges discordam do valor do imóvel?

O caminho técnico é contratar um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica elaborado conforme a ABNT NBR 14.653 por avaliadora independente. Diferentemente de uma estimativa de imobiliária, o PTAM apresenta a amostra de mercado utilizada, os critérios de seleção dos comparáveis e os fatores aplicados, o que permite que ambos os advogados examinem o método e cheguem a uma base comum.

É possível contestar uma avaliação de imóvel apresentada pela outra parte?

Sim, desde que a contestação aponte falha metodológica específica. Alegar apenas que o valor está alto ou baixo não produz efeito. Os fundamentos que sustentam divergência são objetivos: elementos comparativos incompatíveis com o imóvel avaliado, amostra insuficiente para o grau de fundamentação declarado, fatores de homogeneização sem justificativa, ausência de vistoria ou pesquisa desatualizada.

Uma imobiliária pode avaliar o imóvel para a partilha?

Pode emitir estimativa, mas há um conflito de interesse a considerar: a imobiliária que estima o valor normalmente pretende intermediar a venda e recebe comissão sobre o negócio. A avaliadora independente não intermedeia a venda e é remunerada pelo trabalho técnico, com honorários que não variam conforme o valor apurado.

Quanto tempo leva a avaliação de imóvel para divórcio?

De cinco a dez dias úteis contados da vistoria, com documentação completa. O prazo varia conforme a tipologia do imóvel e o grau de fundamentação pretendido.

J·P

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