Tem uma frase que circula nos escritórios de advocacia há alguns meses: "se você está pensando em fazer holding familiar, faça antes do final de 2026". Não é exagero, e não é venda — é leitura realista do cenário tributário.
Vou explicar o porquê sem economês nem juridiquês.
O que é uma holding familiar, em uma frase
É uma empresa criada por uma família para administrar o próprio patrimônio — geralmente imóveis, mas pode incluir ações, cotas de outras empresas, e até bens financeiros. Em vez de cada imóvel estar no nome de uma pessoa física, todos vão para a empresa, e os herdeiros recebem cotas da empresa.
Por que famílias fazem isso? Quatro motivos principais:
- Sucessão planejada — em vez de inventário (com ITCMD pesado e demora), os herdeiros já recebem cotas em vida via doação.
- Carga tributária menor — a holding pode pagar menos imposto sobre aluguéis do que a pessoa física.
- Proteção patrimonial — separação entre patrimônio pessoal e o da empresa, dentro dos limites legais.
- Governança familiar — regras claras sobre administração, venda e herança dos bens.
Por que agora é diferente
Por anos, em São Paulo, o ITCMD sobre transmissão de cotas de holding seguiu alíquota fixa. A base de cálculo, em muitos casos, podia ser o capital social da empresa — que, dependendo de como foi constituída, ficava bem abaixo do valor de mercado real dos imóveis dentro dela.
Esse cenário está mudando:
- A EC 132/2023 (Reforma Tributária) tornou obrigatória a alíquota progressiva do ITCMD em todos os estados — em SP, os PLs 7/2024 e 409/2025 propõem faixas de 2% a 8% e tramitam na ALESP.
- A LC 227/2026 definiu que a base de cálculo deve refletir o valor de mercado dos ativos na data do fato gerador — não mais só o capital social.
- A Receita passou a exigir pareceres técnicos com fundamentação robusta para integralização e transmissão de cotas com bens imóveis.
Tradução: enquanto a alíquota progressiva ainda não vigora em SP (lei estadual aprovada em 2026 só produz efeitos em 2027 pelas regras de anterioridade), holdings constituídas a partir de agora já enfrentam mais rigor técnico e a possibilidade real de aumento de imposto a curto prazo.
Famílias que já têm uma holding consolidada antes da virada das regras podem ter ficado com uma estrutura tributária mais favorável do que quem só vai começar agora. E quem está pensando em constituir uma holding precisa agir com antecedência — e fazer direito.
Onde a avaliação patrimonial entra na história
Aqui é onde muita gente erra na pressa. A integralização do patrimônio na holding precisa de um valor — e esse valor não pode ser inventado.
Existem dois caminhos comuns:
Integralizar pelo valor histórico (custo de aquisição) — permitido pela Lei 9.249/1995, art. 23. Não gera ganho de capital na pessoa física, mas a empresa fica com base baixa para fins futuros.
Integralizar pelo valor de mercado — exige parecer técnico. Gera ganho de capital na pessoa física (com IR de 15% a 22,5%), mas a empresa fica com base atualizada.
A escolha depende de muita coisa: qual a finalidade da holding, se vai vender bens no futuro próximo, qual o cenário de cada herdeiro. Mas em qualquer cenário, ter um PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) atualizado é o que sustenta a operação contra autuação fiscal.
Sem esse documento, a Receita pode arbitrar valor por conta própria — e você descobre depois que pagou imposto sobre uma estimativa que não te beneficiava em nada.
Quanto tempo demora montar uma holding
Tem três etapas, e elas correm em paralelo:
- Avaliação dos bens — PTAM para cada imóvel. Apartamentos padrão tendem a sair em 5–7 dias úteis; imóveis comerciais ou rurais podem chegar a 15 dias. Para múltiplos imóveis, conversamos prazo personalizado.
- Constituição da empresa — contrato social, registro na Junta Comercial, CNPJ. Geralmente 15 a 30 dias com advogado.
- Integralização — escritura pública de transferência dos imóveis, registro nos cartórios. Mais 30 a 60 dias.
Total: de 2 a 4 meses para uma estrutura completa. Considerando esse prazo e o fato de que a progressividade pode ser aprovada a qualquer momento, a janela está apertada.
Não dá pra fazer holding "às pressas no final do ano". Bem feita, é uma das melhores ferramentas de planejamento. Malfeita, vira passivo tributário e dor de cabeça por anos.
Quem deveria considerar uma holding
Não é para qualquer família. Geralmente faz sentido quando há:
- Patrimônio imobiliário acima de R$ 1,5 milhão
- Mais de um imóvel (especialmente se gerando renda de aluguel)
- Mais de um herdeiro, com perfis ou objetivos diferentes
- Vontade real de planejar a sucessão (não só economizar imposto)
- Família alinhada minimamente sobre quem administra o quê
Se você se enxerga em pelo menos três desses pontos, vale conversar com um advogado tributarista e um avaliador. As duas conversas precisam acontecer em paralelo, não em sequência.
Se você está avaliando montar uma holding em 2026, comece pela avaliação técnica dos imóveis. É o que vai permitir ao seu advogado decidir a melhor estrutura, e à Receita aceitar a operação sem questionamento.
Este artigo descreve o mecanismo do ITCMD e o efeito da base de cálculo, sem indicar percentual vigente. A legislação estadual pode ser alterada e projetos sobre progressividade tramitam na ALESP. Confirme a alíquota aplicável ao seu caso com seu contador ou advogado antes de calcular o imposto devido.