Holding · Sucessão  ·  8 min de leitura

Holding familiar antes do fim de 2026: por que a janela está se fechando

Por Janaina Pereira, avaliadora de imóveis em São Paulo
CNAI 21.064  ·  CRECI-SP 158.283-F  ·  Cadastro TJ-SP

Tem uma frase que circula nos escritórios de advocacia há alguns meses: "se você está pensando em fazer holding familiar, faça antes do final de 2026". Não é exagero, e não é venda — é leitura realista do cenário tributário.

Vou explicar o porquê sem economês nem juridiquês.

O que é uma holding familiar, em uma frase

É uma empresa criada por uma família para administrar o próprio patrimônio — geralmente imóveis, mas pode incluir ações, cotas de outras empresas, e até bens financeiros. Em vez de cada imóvel estar no nome de uma pessoa física, todos vão para a empresa, e os herdeiros recebem cotas da empresa.

Por que famílias fazem isso? Quatro motivos principais:

  • Sucessão planejada — em vez de inventário (com ITCMD pesado e demora), os herdeiros já recebem cotas em vida via doação.
  • Carga tributária menor — a holding pode pagar menos imposto sobre aluguéis do que a pessoa física.
  • Proteção patrimonial — separação entre patrimônio pessoal e o da empresa, dentro dos limites legais.
  • Governança familiar — regras claras sobre administração, venda e herança dos bens.

Por que agora é diferente

Por anos, em São Paulo, o ITCMD sobre transmissão de cotas de holding seguiu alíquota fixa. A base de cálculo, em muitos casos, podia ser o capital social da empresa — que, dependendo de como foi constituída, ficava bem abaixo do valor de mercado real dos imóveis dentro dela.

Esse cenário está mudando:

  • A EC 132/2023 (Reforma Tributária) tornou obrigatória a alíquota progressiva do ITCMD em todos os estados — em SP, os PLs 7/2024 e 409/2025 propõem faixas de 2% a 8% e tramitam na ALESP.
  • A LC 227/2026 definiu que a base de cálculo deve refletir o valor de mercado dos ativos na data do fato gerador — não mais só o capital social.
  • A Receita passou a exigir pareceres técnicos com fundamentação robusta para integralização e transmissão de cotas com bens imóveis.

Tradução: enquanto a alíquota progressiva ainda não vigora em SP (lei estadual aprovada em 2026 só produz efeitos em 2027 pelas regras de anterioridade), holdings constituídas a partir de agora já enfrentam mais rigor técnico e a possibilidade real de aumento de imposto a curto prazo.

O que isso significa na prática

Famílias que já têm uma holding consolidada antes da virada das regras podem ter ficado com uma estrutura tributária mais favorável do que quem só vai começar agora. E quem está pensando em constituir uma holding precisa agir com antecedência — e fazer direito.

Onde a avaliação patrimonial entra na história

Aqui é onde muita gente erra na pressa. A integralização do patrimônio na holding precisa de um valor — e esse valor não pode ser inventado.

Existem dois caminhos comuns:

Integralizar pelo valor histórico (custo de aquisição) — permitido pela Lei 9.249/1995, art. 23. Não gera ganho de capital na pessoa física, mas a empresa fica com base baixa para fins futuros.

Integralizar pelo valor de mercado — exige parecer técnico. Gera ganho de capital na pessoa física (com IR de 15% a 22,5%), mas a empresa fica com base atualizada.

A escolha depende de muita coisa: qual a finalidade da holding, se vai vender bens no futuro próximo, qual o cenário de cada herdeiro. Mas em qualquer cenário, ter um PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) atualizado é o que sustenta a operação contra autuação fiscal.

Sem esse documento, a Receita pode arbitrar valor por conta própria — e você descobre depois que pagou imposto sobre uma estimativa que não te beneficiava em nada.

Quanto tempo demora montar uma holding

Tem três etapas, e elas correm em paralelo:

  • Avaliação dos bens — PTAM para cada imóvel. Apartamentos padrão tendem a sair em 5–7 dias úteis; imóveis comerciais ou rurais podem chegar a 15 dias. Para múltiplos imóveis, conversamos prazo personalizado.
  • Constituição da empresa — contrato social, registro na Junta Comercial, CNPJ. Geralmente 15 a 30 dias com advogado.
  • Integralização — escritura pública de transferência dos imóveis, registro nos cartórios. Mais 30 a 60 dias.

Total: de 2 a 4 meses para uma estrutura completa. Considerando esse prazo e o fato de que a progressividade pode ser aprovada a qualquer momento, a janela está apertada.

Não dá pra fazer holding "às pressas no final do ano". Bem feita, é uma das melhores ferramentas de planejamento. Malfeita, vira passivo tributário e dor de cabeça por anos.

Quem deveria considerar uma holding

Não é para qualquer família. Geralmente faz sentido quando há:

  • Patrimônio imobiliário acima de R$ 1,5 milhão
  • Mais de um imóvel (especialmente se gerando renda de aluguel)
  • Mais de um herdeiro, com perfis ou objetivos diferentes
  • Vontade real de planejar a sucessão (não só economizar imposto)
  • Família alinhada minimamente sobre quem administra o quê

Se você se enxerga em pelo menos três desses pontos, vale conversar com um advogado tributarista e um avaliador. As duas conversas precisam acontecer em paralelo, não em sequência.

Próximos passos

Se você está avaliando montar uma holding em 2026, comece pela avaliação técnica dos imóveis. É o que vai permitir ao seu advogado decidir a melhor estrutura, e à Receita aceitar a operação sem questionamento.

Sobre alíquotas e legislação

Este artigo descreve o mecanismo do ITCMD e o efeito da base de cálculo, sem indicar percentual vigente. A legislação estadual pode ser alterada e projetos sobre progressividade tramitam na ALESP. Confirme a alíquota aplicável ao seu caso com seu contador ou advogado antes de calcular o imposto devido.

Perguntas frequentes

É preciso avaliar os imóveis para constituir holding familiar?

A integralização de imóveis ao capital social exige atribuição de valor aos bens. O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica conforme a NBR 14.653 fundamenta esse valor com metodologia auditável.

A Receita Federal pode questionar o valor atribuído aos imóveis da holding?

Sim. Valores atribuídos sem fundamentação técnica são vulneráveis a questionamento. Um parecer conforme a ABNT NBR 14.653, com pesquisa de mercado documentada e memória de cálculo, constitui o suporte técnico do valor adotado.

Com que frequência os imóveis de uma holding devem ser reavaliados?

Não há periodicidade legal fixa para todos os casos. Na prática, reavalia-se quando há operação societária relevante, alteração significativa do mercado local, ou exigência específica de contador, auditoria ou instituição financeira.

J·P

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