Se você está conduzindo um inventário em São Paulo agora ou pretende abrir um nos próximos meses, precisa entender o cenário atual do ITCMD — porque ele está prestes a mudar e o timing importa.
São Paulo cobra o ITCMD conforme a Lei estadual 10.705/2000, historicamente com alíquota fixa. Essa estrutura está em processo de mudança. Como a legislação estadual pode ser alterada, confirme a alíquota vigente com seu contador antes de calcular o imposto devido.
O que está em jogo
A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados brasileiros. Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já operam assim há anos. São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e outros que ainda mantêm alíquota fixa precisam adequar suas legislações estaduais.
Em São Paulo, dois projetos de lei tramitam na ALESP:
- PL 7/2024 — propõe alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme o valor do patrimônio.
- PL 409/2025 — também propõe progressividade, com estrutura de faixas distinta.
Quando uma dessas leis for aprovada e sancionada, ela só entra em vigor após cumprir os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias). Na prática, lei aprovada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Enquanto São Paulo mantiver alíquota fixa, existe janela para planejamento sucessório sob a regra atual. Essa janela se fecha quando a progressividade for aprovada.
Por que a avaliação técnica ficou ainda mais relevante
Independentemente da alíquota, a base de cálculo é o que determina quanto você vai pagar. E aqui mora a confusão clássica entre três valores:
- Valor venal do IPTU — geralmente bem abaixo do real. A Sefaz-SP pode rejeitar.
- Valor da escritura — reflete o que o imóvel custou na época da compra. Também desatualizado.
- Valor de mercado atual — esse é o que a Receita quer ver, e é exatamente o que um PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) determina.
A LC 227/2026 reforçou que a base de cálculo do ITCMD deve refletir o valor de mercado na data do fato gerador. Isso reduz a margem para subavaliações em inventários e doações.
Apresentar um valor abaixo do real para tentar pagar menos imposto pode parecer atalho, mas a Sefaz-SP impugna com frequência. Aí o que era economia vira passivo: multa, juros e atraso na conclusão do inventário.
O que fazer agora
Se você tem um inventário em curso ou em vista, três movimentos práticos:
1. Solicite um PTAM atualizado. Conforme a NBR 14.653 da ABNT, com o grau de fundamentação adequado ao caso — chegando ao Grau III quando necessário. Esse é o documento que segura a barra perante a Sefaz e o juiz, se for o caso.
2. Não use valor venal do IPTU como referência única. Sério. A Receita pode rejeitar e exigir parecer técnico depois — você paga retrabalho.
3. Considere o planejamento sucessório agora. Enquanto SP mantiver alíquota fixa, ainda há janela para movimentos como holding familiar e doação com reserva de usufruto sob a regra atual. Mas precisa de avaliação técnica para sustentar a operação.
O ITCMD não é uma surpresa, é uma certeza. A diferença está em chegar com base de cálculo defendida tecnicamente, ou tentar improvisar e descobrir, três meses depois, que a Sefaz tem outra opinião.
E se eu já comecei o inventário com valor errado?
Calma — dá pra corrigir. A maioria dos inventários permite a substituição da declaração de bens, especialmente se ainda não houve homologação da partilha. Um PTAM bem fundamentado pode ser apresentado como base correta, evitando tanto a impugnação quanto pagamento desnecessário.
O importante é não esperar o problema chegar.
Se você está em São Paulo e precisa de uma avaliação patrimonial para inventário, holding ou planejamento sucessório, o caminho mais seguro é começar pelo parecer técnico antes do imposto.
Este artigo descreve o mecanismo do ITCMD e o efeito da base de cálculo, sem indicar percentual vigente. A legislação estadual pode ser alterada e projetos sobre progressividade tramitam na ALESP. Confirme a alíquota aplicável ao seu caso com seu contador ou advogado antes de calcular o imposto devido.