ITCMD · Tributação  ·  7 min de leitura

ITCMD em 2026: o que mudou e como isso afeta o seu inventário

Por Janaina Pereira, avaliadora de imóveis em São Paulo
CNAI 21.064  ·  CRECI-SP 158.283-F  ·  Cadastro TJ-SP

Se você está conduzindo um inventário em São Paulo agora ou pretende abrir um nos próximos meses, precisa entender o cenário atual do ITCMD — porque ele está prestes a mudar e o timing importa.

São Paulo cobra o ITCMD conforme a Lei estadual 10.705/2000, historicamente com alíquota fixa. Essa estrutura está em processo de mudança. Como a legislação estadual pode ser alterada, confirme a alíquota vigente com seu contador antes de calcular o imposto devido.

O que está em jogo

A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados brasileiros. Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já operam assim há anos. São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e outros que ainda mantêm alíquota fixa precisam adequar suas legislações estaduais.

Em São Paulo, dois projetos de lei tramitam na ALESP:

  • PL 7/2024 — propõe alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme o valor do patrimônio.
  • PL 409/2025 — também propõe progressividade, com estrutura de faixas distinta.

Quando uma dessas leis for aprovada e sancionada, ela só entra em vigor após cumprir os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias). Na prática, lei aprovada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Em uma frase

Enquanto São Paulo mantiver alíquota fixa, existe janela para planejamento sucessório sob a regra atual. Essa janela se fecha quando a progressividade for aprovada.

Por que a avaliação técnica ficou ainda mais relevante

Independentemente da alíquota, a base de cálculo é o que determina quanto você vai pagar. E aqui mora a confusão clássica entre três valores:

  • Valor venal do IPTU — geralmente bem abaixo do real. A Sefaz-SP pode rejeitar.
  • Valor da escritura — reflete o que o imóvel custou na época da compra. Também desatualizado.
  • Valor de mercado atual — esse é o que a Receita quer ver, e é exatamente o que um PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) determina.

A LC 227/2026 reforçou que a base de cálculo do ITCMD deve refletir o valor de mercado na data do fato gerador. Isso reduz a margem para subavaliações em inventários e doações.

Apresentar um valor abaixo do real para tentar pagar menos imposto pode parecer atalho, mas a Sefaz-SP impugna com frequência. Aí o que era economia vira passivo: multa, juros e atraso na conclusão do inventário.

O que fazer agora

Se você tem um inventário em curso ou em vista, três movimentos práticos:

1. Solicite um PTAM atualizado. Conforme a NBR 14.653 da ABNT, com o grau de fundamentação adequado ao caso — chegando ao Grau III quando necessário. Esse é o documento que segura a barra perante a Sefaz e o juiz, se for o caso.

2. Não use valor venal do IPTU como referência única. Sério. A Receita pode rejeitar e exigir parecer técnico depois — você paga retrabalho.

3. Considere o planejamento sucessório agora. Enquanto SP mantiver alíquota fixa, ainda há janela para movimentos como holding familiar e doação com reserva de usufruto sob a regra atual. Mas precisa de avaliação técnica para sustentar a operação.

O ITCMD não é uma surpresa, é uma certeza. A diferença está em chegar com base de cálculo defendida tecnicamente, ou tentar improvisar e descobrir, três meses depois, que a Sefaz tem outra opinião.

E se eu já comecei o inventário com valor errado?

Calma — dá pra corrigir. A maioria dos inventários permite a substituição da declaração de bens, especialmente se ainda não houve homologação da partilha. Um PTAM bem fundamentado pode ser apresentado como base correta, evitando tanto a impugnação quanto pagamento desnecessário.

O importante é não esperar o problema chegar.

Próximos passos

Se você está em São Paulo e precisa de uma avaliação patrimonial para inventário, holding ou planejamento sucessório, o caminho mais seguro é começar pelo parecer técnico antes do imposto.

Sobre alíquotas e legislação

Este artigo descreve o mecanismo do ITCMD e o efeito da base de cálculo, sem indicar percentual vigente. A legislação estadual pode ser alterada e projetos sobre progressividade tramitam na ALESP. Confirme a alíquota aplicável ao seu caso com seu contador ou advogado antes de calcular o imposto devido.

Perguntas frequentes

O valor venal de referência da Prefeitura serve como base do ITCMD?

É um parâmetro da administração municipal que frequentemente diverge do valor de mercado apurado tecnicamente. Havendo divergência, o parecer técnico conforme a NBR 14.653 fundamenta o valor de mercado do bem.

A avaliação de imóvel reduz o ITCMD?

A avaliação não reduz nem aumenta imposto. Ela apura o valor de mercado do bem conforme metodologia técnica. Quando o valor apurado diverge do valor de referência utilizado como base de cálculo, essa diferença se reflete no imposto devido.

Qual o prazo para abrir inventário em São Paulo?

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 prevê acréscimo sobre o ITCMD quando o requerimento ocorre fora do prazo legal.

J·P

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