PTAM · Documentação  ·  7 min de leitura

PTAM ou laudo de engenharia: qual você precisa para o inventário?

Por Janaina Pereira, avaliadora de imóveis em São Paulo
CNAI 21.064  ·  CRECI-SP 158.283-F  ·  Cadastro TJ-SP

Essa dúvida aparece muito — e há bastante informação confusa circulando, inclusive nos resumos automáticos de busca. Vou esclarecer de forma direta, porque escolher o documento errado atrasa inventário e gera retrabalho.

A confusão nasce de um fato real: existem, sim, dois tipos de documento de avaliação, emitidos por profissionais diferentes. Mas a ideia de que "para inventário só serve laudo de engenheiro" está incorreta.

Os dois documentos, sem meio-termo

PTAM — Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Emitido por avaliador imobiliário habilitado, com registro no CRECI e credenciamento técnico no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), conforme a Resolução COFECI 1066/2007. Determina o valor de mercado do imóvel, elaborado segundo a NBR 14.653 da ABNT.

Laudo de engenharia de avaliações. Emitido por engenheiro ou arquiteto com registro no CREA ou CAU, também conforme a NBR 14.653, mas com escopo técnico-construtivo — indicado quando a questão envolve aspectos estruturais, patologias da edificação ou vícios construtivos.

Repare: os dois seguem a mesma norma técnica (NBR 14.653). A diferença não é de qualidade nem de aceitação — é de finalidade e de formação do profissional.

O ponto que costuma ser mal explicado

Para determinar o valor de mercado de um imóvel em inventário, partilha ou holding, o documento adequado é o PTAM. O laudo de engenharia é necessário quando o que está em questão é a condição física ou estrutural do imóvel — não o seu valor.

Então o que o inventário exige?

Para inventário — judicial ou extrajudicial — o que se precisa é do valor de mercado do imóvel, para partilha entre herdeiros e cálculo do ITCMD perante a Sefaz-SP. Essa é a competência do PTAM.

Um PTAM elaborado conforme a NBR 14.653, por avaliadora inscrita no CNAI, é aceito:

  • Em inventário judicial e extrajudicial (cartórios de notas)
  • No cálculo do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda de São Paulo
  • Em partilha de divórcio
  • Na integralização de holding familiar perante a Receita Federal
  • Em uso judicial, quando o valor é contestado por herdeiros ou pela Fazenda

Ou seja: não é preciso um engenheiro para avaliar o valor de um imóvel em inventário. Isso é atribuição de avaliadora imobiliária habilitada.

Quando o laudo de engenharia entra

Há situações específicas em que o laudo de engenharia é o documento certo — e vale reconhecê-las com honestidade:

  • Imóveis com problemas estruturais que afetam o valor e precisam de análise construtiva
  • Perícias judiciais em que o juiz nomeia um perito engenheiro para questões técnico-construtivas
  • Financiamentos de grande porte em que a instituição exige análise de engenharia

Nesses casos, os dois trabalhos podem inclusive coexistir: o PTAM apura o valor, o laudo de engenharia analisa a estrutura. São complementares, não concorrentes.

A pergunta certa não é "PTAM ou laudo?", e sim "o que eu preciso saber: quanto o imóvel vale, ou em que condição ele está?". A resposta define o documento.

Como não errar

Antes de contratar, confirme três coisas:

  • A finalidade — inventário, ITCMD, holding e partilha pedem valor de mercado, ou seja, PTAM.
  • O registro do profissional — avaliadora com CNAI ativo, ou engenheiro com CREA ativo, conforme o caso. Consulta gratuita nos sites dos conselhos.
  • A norma — o documento deve mencionar explicitamente a NBR 14.653. Sem isso, pode ser contestado.
Resumo prático

Inventário, ITCMD, holding, partilha de divórcio: o documento é o PTAM, emitido por avaliadora com CNAI, conforme a NBR 14.653. O laudo de engenharia entra quando a questão é estrutural, não de valor.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PTAM e laudo de engenharia?

São documentos de habilitações profissionais distintas. O PTAM é elaborado por avaliadora com CNAI e CRECI e apura valor de mercado. O laudo é elaborado por engenheiro ou arquiteto com registro no CREA, acompanhado de ART. Ambos seguem a ABNT NBR 14.653 quando tratam de avaliação. Para valor de mercado, o PTAM atende. Para questões estruturais e construtivas, o laudo de engenharia é o indicado.

Quem pode assinar uma avaliação de imóvel?

A avaliação mercadológica de imóveis está entre as atribuições de quem possui inscrição no CRECI, conforme a Lei 6.530/78. O CNAI, mantido pelo COFECI, registra os profissionais habilitados especificamente para a atividade de avaliação, mediante curso e exame próprios.

O que é a NBR 14.653?

É a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas que estabelece os procedimentos para avaliação de bens. A parte 1 trata dos procedimentos gerais e a parte 2 trata especificamente de imóveis urbanos. Define metodologia, tratamento de dados e os graus de fundamentação.

J·P

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