Prazo e Processo · 6 min de leitura

Quanto tempo leva uma avaliação de imóvel — e o que atrasa o seu inventário

Por Janaina Pereira, avaliadora de imóveis em São Paulo
CNAI 21.064  ·  CRECI-SP 158.283-F  ·  Cadastro TJ-SP

Quem procura uma avaliação de imóvel para inventário quase sempre já está com o prazo apertado. A pergunta chega direta: em quanto tempo fica pronto.

A resposta honesta tem duas partes. A etapa técnica tem prazo previsível. O que costuma atrasar está fora dela.

O prazo da etapa técnica

Contado a partir da vistoria, com a documentação completa em mãos, um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica leva de cinco a dez dias úteis.

A variação depende de três fatores. Imóveis com muitos comparáveis disponíveis, como apartamentos em bairros de mercado ativo, permitem pesquisa mais rápida. Imóveis atípicos, galpões, terrenos irregulares, propriedades rurais e casas de padrão singular, exigem pesquisa mais extensa porque a amostra é escassa. E o grau de fundamentação pretendido determina o volume de dados necessário: graus mais elevados exigem amostras maiores e tratamento estatístico mais rigoroso.

Casos urgentes, com documentação completa e imóvel de tipologia comum, podem ser entregues em prazo menor. Isso é avaliado caso a caso, e nunca à custa do rigor do trabalho.

O que realmente atrasa

Na prática, o gargalo raramente está na avaliação. Está em duas etapas anteriores.

A documentação. A matrícula atualizada é obrigatória e precisa ser recente. Certidões vencidas, matrículas com pendências de averbação, imóveis com construção não regularizada ou divergência entre a área averbada e a área real são situações que precisam ser resolvidas ou, no mínimo, adequadamente registradas no parecer. Quando o inventariante começa a busca de documentos só depois de contratar a avaliação, o processo trava ali.

O agendamento da vistoria. O imóvel precisa ser acessado. Quando ele está ocupado por herdeiro que resiste ao inventário, alugado a inquilino que não coopera, ou fechado sem que se saiba com quem estão as chaves, o agendamento pode consumir mais tempo do que todo o restante do trabalho.

Nos dois casos, a solução é a mesma: iniciar cedo. Ambas as etapas podem correr em paralelo à avaliação, desde que comecem antes.

Por que o prazo importa no inventário

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado em até dois meses a contar da abertura da sucessão.

No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 prevê acréscimo sobre o ITCMD quando o inventário não é requerido no prazo legal. O percentual varia conforme o atraso.

Isso significa que a avaliação do imóvel entra no caminho crítico do inventário. Sem a apuração do valor dos bens, não se calcula o imposto. Sem o cálculo, não se recolhe. Sem recolhimento, o processo não avança.

Quando a avaliação é a última etapa a ser providenciada, ela vira o gargalo de tudo.

As etapas do trabalho

Análise documental. Exame da matrícula, do IPTU e dos documentos complementares. Aqui se identificam divergências de área, pendências de averbação e situações que afetam o valor.

Vistoria. Presencial, no imóvel. Registro do estado de conservação, do padrão construtivo, das benfeitorias, da posição, da orientação solar, da vista e das condições do entorno. É a etapa que não pode ser suprimida quando se pretende fundamentação consistente, porque nenhum dado de anúncio substitui a verificação direta.

Pesquisa de mercado. Levantamento de elementos comparativos efetivamente ofertados ou transacionados, com identificação de fonte e data. A amostra precisa ser compatível em tipologia, localização e padrão.

Tratamento dos dados. Aplicação dos fatores de homogeneização previstos na NBR 14.653 e tratamento estatístico da amostra. É a etapa que transforma um conjunto de anúncios em uma inferência de valor defensável.

Emissão. Redação do parecer com metodologia declarada, memória de cálculo, registro fotográfico, identificação dos elementos comparativos e declaração do grau de fundamentação alcançado.

Sobre o grau de fundamentação

A NBR 14.653 prevê graus de fundamentação, e o grau atingido depende dos dados efetivamente disponíveis para aquele imóvel. Não é uma escolha comercial.

Um apartamento em bairro com mercado ativo normalmente permite grau mais elevado, porque há comparáveis suficientes. Uma propriedade rural em região de poucas transações pode não permitir, e nesse caso o correto é declarar o grau efetivamente alcançado.

Declarar grau superior ao que a amostra sustenta cria um documento frágil. A fragilidade não aparece na entrega, aparece no momento em que alguém examina o trabalho, que é exatamente o momento em que o cliente mais precisa que o documento se sustente.

Como reduzir o prazo total

Reunir a documentação antes de contratar. Matrícula atualizada e IPTU do exercício resolvem a maior parte dos casos.

Definir quem tem acesso ao imóvel e confirmar a disponibilidade para vistoria antes do agendamento.

Informar a finalidade logo no primeiro contato. Inventário, ITCMD, divórcio, uso judicial e financiamento têm exigências distintas, e saber disso desde o início evita retrabalho.

Havendo mais de um imóvel no espólio, tratá-los em conjunto. A pesquisa de mercado se otimiza e o prazo total cai em relação a contratações separadas.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora uma avaliação de imóvel?

De cinco a dez dias úteis contados da vistoria, com a documentação completa. Imóveis de tipologia comum em bairros com mercado ativo ficam na faixa inferior. Imóveis atípicos, como galpões, terrenos irregulares e propriedades rurais, exigem pesquisa mais extensa porque há menos comparáveis disponíveis.

Qual o prazo para abrir inventário em São Paulo?

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 prevê acréscimo sobre o ITCMD quando o requerimento ocorre fora do prazo legal.

O que mais atrasa a avaliação de imóvel para inventário?

Duas etapas anteriores ao trabalho técnico: a obtenção da documentação, especialmente matrícula atualizada e regularização de pendências de averbação, e o agendamento da vistoria quando o imóvel está ocupado, alugado ou com acesso indefinido. Ambas podem correr em paralelo à avaliação, desde que iniciadas cedo.

Quais documentos são necessários para avaliar um imóvel?

Matrícula atualizada e IPTU do exercício resolvem a maior parte dos casos. Quando aplicável, também convenção de condomínio, planta e documentação de benfeitorias.

A vistoria presencial é obrigatória?

Ela não pode ser suprimida quando se pretende grau de fundamentação mais elevado, porque estado de conservação, padrão construtivo, benfeitorias, posição e vista têm efeito direto no valor e não são verificáveis por anúncio. Quando o acesso ao imóvel não é possível, trabalha-se com o grau compatível com os dados disponíveis, o que deve ser declarado no parecer.

É possível fazer avaliação de imóvel com urgência?

Sim, quando a documentação está completa e o imóvel é de tipologia comum. O prazo é definido caso a caso e não implica redução do rigor metodológico.

J·P

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